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Curtas Pró-Cidadania

Regulamento

I - ORGANIZAÇÃO

O projeto intitulado CURTAS PRÓ-CIDADANIA (produção de curtas de até dois minutos sobre o tema Cidadania Fiscal, tendo como base o Programa Nacional de Educação Fiscal) é produzido pela SER - Sociedade Eticamente Responsável, entidade sem fins lucrativos, e coordenado pela SER e pela Perfil Consultoria & Projetos Culturais.

II - LOCAL E DATAS

O projeto CURTAS PRÓ-CIDADANIA se realizará no período de 02 de Maio a 20 de dezembro de 2006, sendo o evento de premiação no auditório Ney Marques na UEM – Universidade Estadual de Maringá, às 20 horas do dia 20 de dezembro. Abaixo, calendário geral do projeto:

  • 01/08 - Início da divulgação e abertura das inscrições
  • 30/08 - Data máxima para postagem dos roteiros para concorrer ao incentivo
  • 06/09 - Resultado dos Roteiros Vencedores (para o incentivo)
  • 27/10 - Data máxima para postagem dos curtas produzidos
  • 10/11 - Avaliação dos curtas pela comissão julgadora
  • 07/12 - Início da Votação popular
  • 15/12 - Encerramento da votação popular
  • 20/12 - Entrega da premiação
  • 08/01/2007 a 31/03/2007 – Mostra itinerante pelo país
III - OBJETIVOS
O projeto CURTAS PRÓ-CIDADANIA, com foco no exercício da cidadania, tem como objetivos: sensibilizar o cidadão para a função social e econômica dos tributos, incentivar o controle da aplicação dos recursos públicos pela sociedade e estimular a criatividade por meio da arte audiovisual.
IV - TEMA
O tema do projeto CURTAS PRÓ-CIDADANIA é a “Cidadania Fiscal”, podendo as produções versarem sobre diversos enfoques, tais como: a importância social e econômica dos tributos, aplicação e controle social dos recursos públicos, carga tributária no Brasil, postura da empresa cidadã, relação entre Estado e Cidadão, a escola e o analfabetismo fiscal, o estudante como agente de transformação, história dos tributos, ética e cidadania na tributação e nos gastos públicos, origem e preservação do patrimônio público, eficiência e justiça na arrecadação e aplicação dos recursos públicos, causas e conseqüências da sonegação e pirataria.
V - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Os curtas deverão ser entregues no formato VHS ou DVD (preferencialmente) e ter duração máxima de 2 (dois) minutos, sendo que os créditos das pessoas que realizaram o trabalho não poderão ocupar mais do que 10 segundos, totalizando assim, 2 minutos e 10 segundos para tempo máximo da obra. Podem ser de qualquer gênero, tais como ficção, animação, documentário, experimental, histórico ou musical. Poderão ser utilizados quaisquer tipos de recursos audiovisuais para a produção dos curtas.
VI - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Deverão ser entregues somente via SEDEX, para: SER-Sociedade Eticamente Responsável - Av. Brasil, 4312, Ed. Transamérica, 6º andar, sala 601, centro 87013-000 Maringá - PR Fone: (44) 3031-5868.

- Uma cópia do curta no formato VHS ou DVD;

- Material para promoção do curta;

- Registro Autoral do curta-metragem pelo proponente na FBN – Fundação da Biblioteca Nacional (autenticado);

- 1 via da ficha de inscrição integralmente preenchida e assinada

- Fotocópia do RG e CPF/ CNPJ do Autor/Responsável, fotocópia do comprovante de endereço;

- Ficha técnica completa dos integrantes dos curtas-metragens;

- Termo de Anuência;

- Contrato de Convênio.

Os formulários e demais documentos padrão poderão ser obtidos nos sites www.curtasprocidadania.com.br www.sermaringa.org.br

As despesas com o envio do material de inscrição e curta serão de inteira responsabilidade do participante. A organização do concurso não se responsabiliza por danos ocorridos no material durante o seu encaminhamento. Somente serão aceitas as obras que atendam a exigências técnicas mínimas de projeção.

As inscrições poderão ser feitas individualmente, em grupos ou em nome de entidades. Para a inscrição de curtas em nome de entidades ou grupos, a ficha deve ser assinada pelo responsável pela entidade ou grupo, e os nomes dos participantes devem ser citados no campo destinado à descrição do trabalho.

Para a promoção do curta durante o evento, o participante deverá encaminhar materiais que contêm a história da produção, tais como fotos ou depoimentos.

Cada participante poderá concorrer com apenas 1 roteiro/curta. AS INSCRIÇÕES SÃO GRATUITAS

VII - PERÍODO DE INSCRIÇÕES - ROTEIROS

De 01 de Agosto a 30 de Agosto de 2006. Somente serão aceitas as inscrições postadas até o dia 30 de Agosto de 2006.

VIII - DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
As obras audiovisuais produzidas para o projeto “curtas pró-cidadania” devem atender o mínimo de qualidade técnica, com ênfase à qualidade da imagem e do som. Obras com baixa qualidade técnica serão avaliados em conformidade com os critérios assinalados no item X deste regulamento, podendo ser critério para indeferimento junto ao referido regulamento.
IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação utilizados pela comissão julgadora do concurso para avaliação dos roteiros serão: Inovação na linguagem e estética, apresentação da idéia (tema/conteúdo) e facilidade de compreensão da idéia. Os critérios de avaliação utilizados pela comissão julgadora do concurso para avaliação dos curtas serão: Inovação na linguagem e estética, apresentação da idéia (tema/conteúdo), qualidade de exibição (som e imagem) e facilidade de compreensão da idéia.
X - COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora será composta por até 5 (cinco) membros escolhidos pela organização entre profissionais da área áudio-visual e participantes da SER. A Comissão Julgadora selecionará 05 (cinco) obras audiovisuais dos curtas-metragens incentivados que receberão premiações em forma de equipamentos eletro-eletrônicos, cabendo à votação popular a escolha de mais 01 (um) curta-metragem incentivado, na condição de Melhor Curta-Metragem. A votação popular será realizada no site www.curtasprocidadania.com.br. Das decisões da Comissão Julgadora não caberá qualquer tipo de recurso.
XI - DAS PREMIAÇÕES

Para a concessão dos incentivos, os roteiros encaminhados até 30 de Agosto de 2006, serão avaliados pela comissão julgadora que escolherá os melhores roteiros – até 30 (trinta), segundo critérios pré-estabelecidos pela comissão organizadora no item X. Os roteiros selecionados a serem incentivados serão divulgados no site do concurso no dia 06 de Setembro de 2006. Serão premiados 06 (seis) curtas-metragens. Caberá à Comissão julgadora a definição e entrega dos prêmios aos escolhidos pela comissão e pelo júri popular.

Todos os curtas-metragens que tiveram os seus roteiros selecionados pela comissão, comporão uma mostra itinerante pelo Brasil, sendo estes recebidos em espaços de entidades acadêmicas (escolas, faculdades, universidades federais e particulares), entidades alinhadas ao tema, sindicatos e associações de classe do Brasil. Estes pontos, a tempo, serão definidos, não ultrapassando 100 pontos no total de toda rede que comporá a mostra dos curtas-metragens produzidos em plataforma digital e/ou analógica.

XII - REGISTRO DE OBRAS

As obras podem ser inéditas ou não. Preço: Pessoa Física: R$ 20,00 – Pessoa Jurídica: R$ 40,00. Clique no link abaixo. A seguir, na régua à direita da janela, clique em “serviços”, a seguir, novamente no link “serviço”, sendo no corpo da janela; localize o link “REGISTRO DE OBRA”, e faça o download do formulário de registro, bem como o download do GRU (guia de recolhimento da união), para ser pago no Banco do Brasil. Enviar o formulário preenchido para o seguinte endereço: FBN/EDA - Rua da Imprensa nº16/12ºandar - sala 1205 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20.030-120 - Tels. 21-2220.0039 e/ou 2262.0017. E-mail: eda@bn.br.

Deverá ser enviado à SER, entidade realizadora do referido concurso, cópia autenticada do registro de obra (FBN), conjuntamente com os demais documentos solicitados no item VI deste regulamento. Registro

XIII - DA CONTRATAÇÃO DOS SELECIONADOS

Os selecionados deverão assinar e devolver os seguintes documentos para serem habilitados e receberem o auxílio financeiro – o recurso financeiro concedido será depositado em conta corrente sob a titularidade do responsável pelo roteiro selecionado. Serão apoiados até o máximo de 30 (trinta) projetos, com valor individual de R$1.000,00 (hum mil reais), sendo que a liberação do recurso se dará da seguinte forma:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) para o início dos trabalhos mediante o registro do roteiro na Fundação Biblioteca Nacional (FBN); e b) R$ 500,00 (quinhentos reais) após a apresentação do curta-metragem produzido.

Ainda será necessária a seguinte complementação documental para a efetivação do achado na letra “a” e “b” deste item:

- Registro Autoral do curta-metragem pelo proponente na FBN – Fundação da Biblioteca Nacional (autenticado); - 1 via da ficha de inscrição integralmente preenchida e assinada; - Fotocópia do RG e CPF/ CNPJ do Autor/Responsável, fotocópia do comprovante de endereço; - Ficha técnica completa dos integrantes dos curtas-metragens; - Termo de Anuência; e - Contrato de Convênio.

O Serviço de Direitos Autorais (EDA) funciona ininterruptamente desde 1898, para o registro de obras intelectuais, e tem, por finalidade, dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra, de acordo com a Lei nº 9.610/98. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além de imperar nas questões referentes à cessão dos direitos, contribui para a preservação da memória nacional, uma das missões da Fundação Biblioteca Nacional, através da Lei do Depósito Legal.

XIV - VEICULAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
O autor do curta é responsável pela utilização não autorizada de imagens, músicas ou qualquer outro tipo de obra de terceiros em seus trabalhos. Todos e quaisquer ônus decorrentes de conflitos de direitos autorais recairão exclusivamente sobre o autor do trabalho inscrito. Todos os curtas inscritos passarão a fazer parte do acervo da SER - Sociedade Eticamente Responsável, podendo ser exibidos na íntegra ou em partes, por tempo indeterminado, em qualquer local e durante quaisquer programações no país, tais como eventos em instituições de ensino, cinemas, associações, empresas ou mesmo em locais abertos. A organização do concurso poderá também utilizar imagens, fotos e materiais para fins de divulgação em quaisquer meios de comunicação. A veiculação dos curtas terá sempre fim educativo, sem qualquer intenção de lucro financeiro.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

As inscrições serão confirmadas com envio de e-mail ao participante inscrito após o recebimento do material. O preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e demais documentos achados no item VI e XIV deste regulamento, vinculam o participante à aceitação deste regulamento. Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail: contato@curtasprocidadania.com.br . Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do CURTAS PRÓ-CIDADANIA, sendo as suas deliberações soberanas e irrecorríveis.

 

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